seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

TRF3 autoriza inseminação artificial em mulher com espermatozóides do cunhado

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) deu provimento à apelação de um casal para a realização de inseminação artificial na mulher a partir de espermatozóides doados pelo cunhado (irmão do marido).

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) era contra o procedimento, afirmando que violaria as normas éticas previstas na Resolução 2.121/2015 do Conselho Federal de Medicina e que a doação dos gametas deveria ser anônima.

Os julgadores entenderam que o caso deve ser analisado a partir do artigo 226, parágrafo 7, da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar. Afirmaram que o artigo 9 da Lei 9.263 de 1996, que regula o dispositivo, garante liberdade de opção quanto aos métodos e técnicas de concepção e contracepção cientificamente aceitos, desde que não coloquem em risco a vida e a saúde das pessoas.

Para os desembargadores federais, não haveria impedimento na realização da fertilização, uma vez que nada indica que a utilização dos gametas do irmão do impetrante (marido) possa colocar em risco a integridade física da futura mãe, do pai ou mesmo do nascituro.

“O que deve ser analisado é se a lei que rege o planejamento familiar impede que, por ato voluntário e consciente, os doadores de gametas conheçam a identidade dos receptores e vice-versa. Com efeito, a resposta é negativa”, afirmou o voto.

Segundo o acórdão, o anonimato previsto na Resolução 2.121 de 2015 do Conselho Federal de Medicina visa proteger o doador ou os receptores quando não existe interesse ou vontade de se conhecer a origem dos gametas fornecidos.

Assim, a Quarta Turma autorizou o procedimento, mas ressaltou que o pai biológico, no caso o irmão do impetrante, não poderá futuramente, para quaisquer fins, postular o reconhecimento da paternidade da criança gerada a partir de seu espermatozóide, nem tampouco a criança poderá fazê-lo em face do pai biológico.

Os nomes dos envolvidos foram omitidos, pois o processo tramita sob segredo de justiça.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

foto pixabay

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo
Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova