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Justiça revoga aumento de salário de vereadores da câmara de Pedra Azul

A juíza Aline Gomes dos Santos Silva, da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Pedra Azul, na região do Jequitinhonha e do Mucuri, deferiu, em caráter liminar, pedido para suspender resolução da Câmara Municipal que concedia aumento aos vereadores. A magistrada determinou que o valor recebido pelos parlamentares seja restabelecido ao padrão de dezembro de 2016.

A ação popular afirmava que o aumento proporcionado pela Resolução 13/2017, vigente desde fevereiro de 2017, reajustava os vencimentos de R$ 4,9 mil para R$ 6.370, o que corresponde a 30%. O aumento, segundo a inicial, impacta o erário e afronta o princípio da moralidade administrativa, já que os vereadores legislaram em causa própria.

Os autores alegam, ainda, que tiveram dificuldade para ter acesso ao documento, o que ocorreu apenas mediante a apresentação de uma autorização judicial, e que o ato de aumentar os salários durante o próprio mandato é inconstitucional. Com base nisso, a ação popular pediu a suspensão liminar da elevação dos salários.

Aline Silva considerou, em análise inicial, que a revisão da remuneração deveria ser feita em legislatura anterior, e que havia jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) em relação a situações do tipo. A magistrada também considerou que o pedido preenchia os requisitos necessários para a antecipação da tutela: a probabilidade do direito lesado e o risco ao resultado útil do processo.

Para a juíza, o vencimento possui caráter alimentar, o que impede ou dificulta a devolução das verbas ao final da demanda, se se concluir que esse é o caso. Em contrapartida, deixar de receber o subsídio de acordo com a resolução da Câmara não prejudica de imediato os beneficiários, pois, se ao fim do processo ficar constatado que eles fazem jus ao dinheiro, eles receberão a quantia retroativamente e atualizada.

A decisão, por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso.

TJMG

foto pixabay

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