A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve condenação por improbidade administrativa contra três dirigentes de município do planalto norte do Estado, que se valeram dos laços de amizade entre si a fim de burlar regramento instituído para usufruto de serviço oferecido pela prefeitura local.
Segundo os autos, as autoridades – dois secretários e o consultor jurídico do município – agiram ao arrepio da lei para permitir que um caminhão-pipa da prefeitura regasse a grama recém-plantada nos jardins da casa de um deles, sem a necessária guia de requisição e posterior pagamento da taxa correspondente. Tudo isso foi resolvido por meio de troca de telefonemas entre os dirigentes.
Condenados em 1º grau, todos recorreram ao Tribunal. Sustentaram que o valor do serviço em questão era ínfimo (R$ 50), e que nem toda ilegalidade pode ser tratada como improbidade. “O valor de R$ 50, empregado na realização de tão simplória tarefa – regar os jardins de propriedade particular -, não diminui o potencial de improbidade incutida no telefonema para requisição do serviço”, interpretou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação, ao confirmar a condenação.
Ele também destacou a utilização irregular do serviço, previsto para atender famílias carentes ou atividades afetas à agricultura e pecuária. A câmara, contudo, promoveu adequação na multa civil aplicada aos réus, inicialmente arbitrada em valor similar aos proventos dos envolvidos, de cerca de R$ 6,5 mil, para um salário mínimo a cada dirigente. A decisão foi unânime (Apelação Cível n.0001606-40.2009.8.24.0055).
TJSC