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Penhora do Fundo de Garantia para garantir pensão alimentícia

Ainda que destinados a garantir o futuro do trabalhador, os depósitos do FGTS podem ser penhorados, para satisfazer a pretensão atual de credor(a) de alimentos.

Com esta linha decisória e considerando a “situação excepcional, pois foram em vão as tentativas de localizar outros bens penhoráveis do devedor”, a 8ª Câmara Cível do TJRS determinou a constrição judicial do Fundo de Garantia em nome dele, para alcançar o pagamento de verba alimentícia devida desde 2011. O caso é oriundo de Taquari (RS).

A penhora tinha sido indeferida em primeiro grau. O Ministério Público sustentou que “o crédito alimentar é preferencial, por significar a subsistência da filha, embora tenha ela já completado a maioridade”.

O relator Ivan Leomar Bruxel reconheceu ter “razão a agravante, quando alega que deve ser deferida a penhora sobre o FGTS, pois se trata de dívida alimentar, não havendo lógica em resguardar o futuro do devedor enquanto o presente da filha está sendo ameaçado’’. (Proc. nº 70070557541).

Fonte: espacovital.com.br

foto pixabay

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