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Partido questiona incidência do teto dos gastos públicos nas despesas com educação e saúde

O Supremo Tribunal Federal recebeu nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Emenda Constitucional 95/2016, que estabelece teto para os gastos públicos da União por 20 anos. Na ADI 5658, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) questiona dispositivos da emenda e pede, entre outros pontos, que o STF dê interpretação conforme a Constituição ao novo texto do artigo 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) a fim de excluir os gastos com educação e saúde da limitação imposta.
Entre outros argumentos, o PDT sustenta que a EC 95, além de fixar um teto para os gastos primários, congelando-os, também congela o piso de gastos com educação e saúde. “A União deverá adotar o mesmo piso vigente em 2017, reajustado, a cada ano, de acordo com a inflação, ainda que tenha lugar o aumento de arrecadação”, assinala. Segundo o partido, o aumento da população fará com que os gastos públicos per capita nas áreas de saúde e educação sejam, na verdade, progressivamente reduzidos. “As projeções econômicas e financeiras demonstram que a perspectiva é de sério comprometimento das bases materiais que permitem a efetivação desses direitos”, afirma.
A ADI 5658 foi distribuída à ministra Rosa Weber, por prevenção, em decorrência da ADI 5633.
CF/CR

ADI 5633
ADI 5658

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