seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Desembargador aposentado pede auxílio-moradia ao STF. “É salário disfarçado”

O desembargador aposentado Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti jogou uma bomba no colo do Supremo Tribunal Federal.

Cavalcanti aposentou-se no dia 29 de agosto passado, depois de 32 anos de magistratura.

Agora, ele pede que seja juntado aos proventos de sua aposentadoria o auxílio moradia pago indiscriminadamente a todos os juízes da ativa.

Segundo ele, o auxílio, assim como outras gratificações pagas nos tribunais são subsídios disfarçados, como descreve em O Globo:

Este ‘artifício’, de criarem-se, ou transformarem-se verbas, pela natureza, tipicamente remuneratórias, em ‘formalmente’ indenizações, inclusive como forma de burlar o teto constitucional, tem sido ‘replicada’ e inclusive por leis estaduais para inúmeras categorias de agentes públicos, levando a superações fáticas do teto constitucional e a quebra da hierarquia funcional dentro do próprio Poder Judiciário e nos demais poderes. Por exemplo: no mundo fático, real, magistrados integrantes do colendo STF e do STJ têm percebido remunerações bem inferiores a outros escalões integrantes de tribunais inferiores e até do Primeiro grau de jurisdição”, escreveu o juiz aposentado.

Há uma indisfarçável ironia no pedido do desembargador aposentado, quando ele pede expressamente que seja descontado imposto de renda destes valores, o que não é feito sobre os “penduricalhos” dos juízes ativos: “são verbas que, apesar de formalmente indenizatórias, não passam de um tipo de remuneração salarial”.

O processo está nas mãos do relator Marco Aurélio Mello, que é contrário ao auxílio moradia.

O relator da ação do juiz aposentado é o ministro Marco Aurélio Mello. Em outubro de 2016, após a publicação do levantamento do GLOBO, ele criticou os chamados “penduricalhos” que elevam os rendimentos de magistrados.
— Quando se criou o subsídio foi para não se ter outras parcelas. Subsídio é parcela única, não deveria haver essa distorção. Muito menos rotulando certas parcelas como indenizatórias para fugir do teto. Até porque, pela regularidade e natureza, vemos que essas parcelas são remuneratórias — disse Marco Aurélio em outubro.

O Supremo vai estar diante de um caso clássico de “ou restaure-se a moralidade ou locupletemo-nos todos”.

Neste caso, os paladinos da moralidade.

http://www.tijolaco.com.br

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova
Negada indenização a transexual que teria sido impedida de usar banheiro feminino