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Banco é condenado a indenizar cliente em r$ 10 mil por saques não autorizados em sua conta

Um banco foi condenado a indenizar uma cliente em R$ 10 mil por danos morais, após permitir que sua irmã realizasse saques não autorizados em sua conta. A instituição, o funcionário que autorizou o procedimento, e a irmã da autora da ação deverão solidariamente restituir à requerente os valores extraídos indevidamente.

Segundo a autora da ação, o caixa do banco seria namorado da irmã, e juntos, teriam arquitetado os saques em sua conta poupança, resultando em um desfalque patrimonial. Ao desconfiar da ação, a requerente procurou a instituição, sendo por esta obrigada a assinar uma declaração que autorizava a retirada do dinheiro.

Em sua defesa, a irmã afirmou que o dinheiro depositado na conta da autora pertenceria a seu pai, e que as movimentações foram realizadas com a autorização do mesmo. O caixa que realizou as transações se defendeu, apontando ausência de provas, enquanto o banco se posicionou com o argumento de inexistência de ato ilícito.

Para o juiz da 3º Vara Cível de Vitória, não há dúvidas quanto à existência do ato, uma vez que a própria irmã da autora, em sua defesa, confessou ter realizado os saques.

Segundo o magistrado, a declaração apresentada, que autorizaria a irmã a sacar os valores, tem data de assinatura posterior aos eventos em questão, e mesmo que a data fosse anterior aos fatos, a quantia só poderia ser movimentada por ela mesma ou por pessoa devidamente munida de procuração pública para tanto, conforme informou o próprio gerente da unidade, em depoimento à época dos fatos.

Assim, o juiz concluiu que a Instituição Financeira autorizou, indevidamente, por meio de seu funcionário, saques na conta da autora por terceira pessoa não autorizada, sendo então responsáveis a Instituição, seu funcionário e a terceira que realizou os saques.

Processo: 0014876-89.2000.8.08.0024 (024.00.014876-7)

TJES

foto pixabay

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