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“Advogados e jurisdicionados submetidos a juízes que não examinam os processos”.

1) O fracasso da Justiça estadual
Circula em muitos escritórios de advocacia de Porto Alegre, Pelotas e Rio Grande – e em alguns gabinetes do TJRS – a cópia de uma síntese de recente manifestação crítica feita pelo advogado e conselheiro seccional Fábio Scherer de Moura. Em sessão pública do Conselho Pleno e de maneira formal, Scherer registrou sua “preocupação com a precariedade da prestação jurisdicional no Estado”.

Disse que “os advogados e os jurisdicionados estão submetidos aos assessores, a estagiários e a juízes que não examinam os processos”.

Não ficou por aí. Scherer de Moura – ex-presidente da Subseção da OAB de Pelotas – pontuou que “a sociedade pensa que a justiça funciona, mas os advogados sabem que não”. Disse também que ele se sente “participante de algo que não é sério”.

E Scherer – ex-presidente (2013/2015) do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem gaúcha – estava propondo arrebanhar adesões, conclamando que “a advocacia não pode mais compactuar com o silêncio ante o fracasso da justiça estadual”.

Foi então que o presidente do Conselho pediu – e obteve – permissão para apartear Scherer. Ricardo Breier, então, garantiu que “a OAB-RS está em permanente contato com o Tribunal de Justiça do Estado, tratando deste e de outros temas, tentando contribuir para melhorar a prestação jurisdicional no Estado”.

E tudo ficou por aí!

Desconhece-se quais são as tratativas da Ordem para enfrentar o crescimento da “assessorcracia” e da “estagiariocracia”. As ações da entidade podem até ter ocorrido, ou estar acontecendo.

Mas quais são elas?

Ontem (9) o Espaço Vital fez uma rápida enquete virtual com 30 advogados, com até cinco anos de advocacia forense. Todos os trinta responderam afirmativamente a uma de cinco questões propostas.

A pergunta: “A presidência da Ordem deveria detalhar como é o ´permanente contato com o TJRS´ e como vai combater a ´estagiariocracia´ e a ´assessorcracia”? Todas as 30 respostas foram afirmativas.

Os jovens advogados foram consultados, também, pela seguinte pergunta: “Concorda com o conselheiro Fábio Scherer de Moura ao afirmar que a Justiça Estadual fracassou?” .

Dos trinta, 21 responderam afirmativamente – são expressivos 70%.

2) Quem mais e menos julgou no Cível do TJRS
Os gabinetes dos 139 desembargadores do TJRS estão dissecando os relatórios da produção julgadora da Corte, em 2016.

Na competência cível, foram distribuídos 371.375 processos e julgados 341.725; fica um residual, assim, de 29.650.

O campeão de julgamentos foi o desembargador Eduardo Kraemer que tinha – desde os seus tempos de juiz iniciante, em Campo Bom (1990/1994), a fama de “derrubador de pilhas”. No TJRS, como juiz assessor, pôs ordem na tarefa de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários, como auxiliar do então 3º vice-presidente Carlos Alberto Bencke (2002/2003): conseguiu transformar de “funil de represamento” em “canal de vazão”, como se dizia na época em um dos setores mais congestionados da Corte.

Kraemer, em 2016, julgou como relator monocraticamente, ou em colegiado, 5.209 processos.

Muito bons também os números de três mulheres desembargadoras:

• Leila Vani Machado > 5.071;

• Liselena Schifino Robles Ribeiro > 4.819;

• Helena Suarez Maciel > 4.732.

O quinteto mais produtivo tem ainda o desembargador Ney Wiedemann Neto: 4.501 julgamentos.

Os menores números na jurisdição cível foram de Cairo Roberto Madruga (1.451), Almir Porto da Rocha Filho (1.576).

Jorge Alberto Vescia Corssac (1.687), José Aquino Flores de Camargo (1.749) e Jorge Maraschin dos Santos (1.827).

3) Quem mais e menos julgou no Crime do TJRS
Na jurisdição criminal ingressaram 63.800 processos, sendo julgados 61.764. O residual é de 2.036.

A maior produção foi do desembargador Sylvio Baptista Neto (3.058), seguindo-se Sérgio Miguel Achutti Blattes (2.617), Honório Gonçalves da Silva Neto (2.500), José Antonio Cidade Pitrez (2.143) e João Batista Marques Tovo (2.142).

Comparativamente, os menores desempenhos na jurisdição criminal foram dos desembargadores Vanderlei Teresinha Treméia Kubiaki (1.131), Aristides Pedroso de Albuquerque Neto (1.272), Ingo Wolfgang Sarlet (1.304), Aymoré Roque Pottes de Mello (1.342) e Bernadete Friedrich Coutinho (1.349).

JÁ) Os números são lineares
O levantamento feito pelo Espaço Vital não analisou percentual e/ou volume de processos recebidos, nem resolvidos. Pode acontecer – nas duas áreas de jurisdição – que um desembargador que não tenha figurado entre os cinco mais produtivos, tenha julgado todo o seu “estoque”, porque a distribuição lhe foi menor.

Outro detalhe: sempre a jurisdição cível recebe maior volume de processos do que a jurisdição criminal.

O número menor de julgamentos feitos pelo desembargador Ingo poderá será decorrência do mais curto espaço de tempo em que ele está na Corte, onde é o de menor antiguidade entre todos os 139.

Para arrematar: entre os mais produtivos dos dois grupos, apenas dois ingressaram no TJ via quinto constitucional: Sérgio Blattes (advocacia) e João Batista Tovo (Ministério Público).

O relatório não informa quais os desembargadores que têm o maior passivo de processos pendentes de julgamento.

Marco Antônio Birnfel – Advogado e jornalista
fonte: WWW.ESPAÇOVITAL.COM.BR

foto pixabay

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