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CEF pagará horas extras a gerente que não tinha poderes de mando e gestão

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) ao pagamento de horas extras a um empregado que, apesar de ocupar cargos denominados gerente regional e gerente regional de negócios B, não exercia poderes de mando e tinha a jornada controlada.

A empresa havia sustentado no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) que o bancário exercia efetivamente os cargos de gerência, com poderes de mando e gestão, e não tinha a jornada controlada. Na avaliação regional, porém, as atividades desempenhadas por ele não se amoldam às descritas no artigo 62 da CLT. A única testemunha ouvida no processo afirmou que os gerentes gerais de agências do interior são subordinados ao superintendente, não podem conceder empréstimos ou assinar contratos, nem tem poderes para nomear ou destituir cargos.

Ao examinar agravo pelo qual a CEF pretendia que a Primeira Turma examinasse seu recurso, o relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, observou que, ante as evidências da ausência de poderes de mando e gestão do empregado, a pretensão da empresa de obter decisão diversa da adotada pelo Tribunal Regional exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.

A decisão foi unânime.

(Mário Correia/CF)

Processo: Ag-AIRR-1529-80.2013.5.07.0001

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