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Descontar cheques pré-datados antes do prazo resulta em indenização por dano moral

A requerente teria lhe dado 12 folhas de cheques, para que fossem descontados a cada mês, no dia do vencimento da dívida.

Um locador de imóveis do município de Serra terá de pagar R$ 5 mil em indenizações por danos morais à inquilina após descontar, sem autorização, cheques dados como forma de pagamento de aluguéis. De acordo com os autos, o requerido entrava com os pré-datados antes do prazo acertado com a requerente, fazendo com que seu nome fosse negativado junto ao banco, pela falta de saldo na conta.

Ainda segundo as informações do processo, ao firmar contrato de aluguel com o requerido, a requerente teria lhe dado 12 folhas de cheques, para que fossem descontados a cada mês, no dia do vencimento da dívida. Apesar do acerto entre as partes, o requerido teria desrespeitado o combinado, e lançava os cheques antes do previsto.

Durante a fase de instrução dos autos, quando as partes são ouvidas, o requerido disse que não cometeu nenhum ato ilícito, uma vez que os cheques teriam sido lançados no banco por conta de suposto atraso no pagamento dos aluguéis por parte da requerente.

Para o juiz da 1ª Vara Cível da Serra, onde o processo n° 0019274-84.2012.8.08.0048 tramita, “Nos autos restou comprovado o aborrecimento da autora, eis que teve seu nome inserto no cadastro de emitentes de cheques sem fundo por conta da desídia do primeiro requerido”, disse.

Vitória, 13 de dezembro de 2016.

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