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Lewandowski nega habeas corpus para mulher presa há quase uma década por receptação

O Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou habeas corpus para mulher que está presa há quase uma década pela condenação a 34 anos e 10 meses por receptação de “toca CD’s”. O julgamento aconteceu na quarta-feira (9).

Como foi noticiado pelo Justificando, consta no processo que a mulher, cujo nome será preservado, comercializava os aparelhos resultantes de crime junto a um homem, em uma loja em Indaiatuba, interior de São Paulo. Em dezembro de 2004, a polícia foi à residência dela e apreendeu tais objetos.

A denúncia do MP (Ministério Público) afirma que R.P.S e F.A.N. adquiriram, ocultaram e tinham vários aparelhos de CD’s player em depósito para comercializar. No entanto, das 10 execuções pelas quais a mulher cumpre pena, 9  são referentes ao mesmo crime, ou seja, para cada aparelho apreendido foi aberto um processo.

Na decisão, Lewandowski, que é o relator do caso, afirmou que “não há que se falar que em todos os casos que haja crimes de mesma espécie cometidos com semelhança de tempo, lugar, espaço e modus operandi, exista uma imposição legal determinando que um crime deva ser visto como continuação do outro, na verdade, como já salientado, deve-se analisar caso a caso, para verificar se existe um elo subjetivo entre os delitos, e se o agente comete um crime objetivando o cometimento do próximo, sendo que somente neste caso poderá se falar em crime continuado”.

O ministro fundamentou nos clássicos argumentos para se negar pedidos como esse, isto é, a impossibilidade de analisar provas via habeas corpus. Além disso, conforme apontado pelo defensor público responsável pelo caso, Thiago Pagliuca, o ministro utilizou argumentações que se contradizem com seus próprios julgados:

“No acórdão da medida cautelar da ADPF 347 [julgamento do estado de coisas inconstitucional dos presídios brasileiros], Lewandowski argumentou que havia um certo “autismo” no juiz que manda prender independentemente do espaço físico existente para o cumprimento da pena privativa de liberdade. Ele também disse que o STF deveria determinar aos juízes e tribunais que considerassem o quadro dramático do sistema penitenciário brasileiro. Isso é muito nobre. Mas, logo em seguida, em um caso concreto, o mesmo Ministro indeferiu o processamento de habeas corpus que visava a corrigir situação de extrema injustiça: pessoa primária, condenada a mais de 30 anos porque vendia objetos produtos de crime em sua residência! É incoerente! Essa decisão foi, com o devido respeito, equivocada”.

No caso em questão, resta à acusada a análise pela Turma, que se baseará na decisão do relator do caso, o que torna suas chances significativamente menores caso Lewandowski mantenha a decisão liminar. Pagliuca conclui que “esperamos que o Ministro se retrate e conceda a ordem de habeas corpus, ao menos para atenuar um pouco a injustiça da situação”, diz.


Essa notícia se refere ao Habeas Corpus 138.225.

Justificando.com

 

 

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