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Conduzir veículo e não portar documento de porte obrigatório poderá não ser considerado infração de trânsito

A lei Nº 13.281, que entra em vigor a partir do dia hoje (1), além de alterar os limites de velocidade em estradas e rodovias e os valores das multas, determina que rodar sem o documento do veículo não necessariamente renderá uma multa ao proprietário.

De acordo com o artigo 133, o porte do documento do veículo, o Certificado de Licenciamento Anual, “será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado”.

Cumpre salientar que o motorista não fica isento da obrigatoriedade de portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida. Sendo que Dirigir sem estar com a CNH ou o documento do veículo é infração leve, sujeita a multa de R$ 53,20 e mais três pontos na habilitação, além de o veículo ficar retido no local até a apresentação dos mesmos.

Portanto, portar o documento de porte obrigatório: Certificado de Licenciamento Anual do veículo será como resguardar até que seja e tenha certeza que o Detran de seu Estado esteja totalmente sistematizado.

Com informações do CONTRAN

Fonte: Site Análise Jurídica

Advogada
Amanda Rodrigues é formada em Direito pelo Centro Universitário de Goiás – Uni-Anhanguera – Goiânia – GO, regularmente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de Goiás sob o nº 38.888. Pós graduada pelo Centro Universitário de Goiás – Uni-Anhanguera – Goiânia – GO com título de Especialista em Direito Civil e Processo Civil “lato sensu”. Atua prestando serviços de Advocacia e Consultoria Jurídica para pessoas físicas e Jurídicas, na área de Família, Sucessões e Empresarial.
foto pixabay

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