seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Passageiros que tiveram voo atrasado devem receber R$ 35 mil de indenização da TAM

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a TAM Linhas Aéreas ao pagamento de R$ 35 mil, sendo R$ 5 mil para cada um dos sete passageiros que tiveram voo atrasado e não receberam suporte da companhia. A decisão, proferida nessa terça-feira (1º/11), teve a relatoria do desembargador Durval Aires Filho.

Para o magistrado, “a empresa aérea não deu qualquer assistência aos requerentes/apelantes que sofreram com o atraso injustificado do voo por três horas, provocando em cadeia a perda do voo em conexão”.

Segundo os autos, no dia 22 de dezembro de 2006, os sete passageiros da mesma família adquiriram passagens aéreas de ida e volta para o trecho Fortaleza/Porto Alegre, com conexão no Rio de Janeiro. Afirmam que o voo partiu de Fortaleza com atraso de três horas e, ao chegarem no Rio de Janeiro, foram informados de que o outro voo, no qual os levaria a Porto Alegre, já havia partido. Relatam ainda que, somente após 14 horas de espera, seguiram com destino a Porto Alegre.

Por esse motivo, a família ajuizou ação de danos morais contra a companhia. Alegaram que sofreram constrangimento injustificado e não receberam assistência por parte da empresa.

Na contestação, a TAM defendeu que não houve ato ilícito e, por conseguinte, não existem danos morais. Além disso, justificou o atraso explicando que no período natalino de 2006 houve a crise de controladores de voo.

Em 15 de abril de 2015, o juiz Henrique Botelho Romcy, titular da 1ª Vara da Comarca de Eusébio, determinou o pagamento de R$ 3.500,00 para cada passageiro. Segundo o magistrado, “o fato de os autores [passageiros] ficarem aproximadamente 14 horas aguardando para embarcar ao destino originalmente previsto, sem qualquer assistência, criou situações de flagrante intranquilidade de espírito e abalo psicológico, além do evidente desconforto, o que demonstra a ocorrência de efetivo dano moral”.

Solicitando a modificação da decisão, a empresa ingressou com apelação (nº 0000232-61.2008.8.06.0075) no TJCE. Argumentou que a situação aconteceu dentro de uma conjuntura pontual na história da aviação brasileira, o que fez os voos atrasarem. Já a família pleiteou a majoração da indenização afirmando que o valor estipulado não repara o abalo sofrido.

Ao julgar o caso, a 4ª Câmara de Direito Privado fixou a indenização em R$ 5 mil para cada passageiro, reformulando assim, a sentença de 1º Grau. Segundo o relator, “os excessivos aborrecimentos suportados pelos autores, desde o embarque com atraso, perda da conexão, e mais quatorze horas aguardando a solução pela demandada até a chegada ao destino final, caracterizam o dano moral e, por consequência, acarretam a condenação da ré/apelante na obrigação de indenizar os danos por eles suportados”.

tjce

foto pixabay

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo
Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova