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Justiça: Prefeitura de Natal deve abrigar idoso morador de rua

O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Município de Natal promova, através da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social e no prazo de 10 dias, o acolhimento de um idoso, morador de rua, acometido de várias doenças e que passa por necessidades, em instituição pública ou privada de longa permanência, apta em prestar a assistência necessária.

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte promoveu Ação Ordinária contra a prefeitura da capital, para a defesa dos interesses de uma pessoa idosa, narrando que, após informação prestada pelo Centro de Referência em direito Humanos/CDRH/UFRN, foi instaurado um procedimento preparatório, para avaliar as condições em que estava vivendo o idoso, cuja conclusão apontou para a situação de risco por ele vivenciada.

O Município de Natal alegou que o idoso já se encontra acompanhado pelo centro POP e pelo albergue municipal, razão pela qual não se encontram preenchidos os requisitos legais para a concessão da liminar. Afirmou ainda a necessidade de chamamento ao processo do Estado do Rio Grande do Norte, em virtude de decisão judicial proferida pelo juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública, em sede de ação coletiva, que condenou o ente público estadual a construção de um abrigo de longa permanência.

Para o magistrado, no caso examinado, ficou claramente evidenciada nos autos a situação de vulnerabilidade em que encontra-se o idoso, que é portador de doença grave, diante da ausência de condições de vida digna. Ele salientou que é possível observar nos autos que o idoso suporta condições degradantes, sem qualquer assistência familiar, tendo que viver nas ruas, o que só agrava o seu estado de saúde.

“Com efeito, as condições de vida do idoso encontram-se inapropriadas para sua idade e seu estado de saúde, o qual demanda cuidados especiais”, comentou, frisando o teor do Relatório Social, formulado pelo Serviço de Assistência Social da Promotoria de Justiça de Defesa das Pessoas com Deficiência e Idosa que apontou as condições indignas vivenciadas pelo idoso.

Processo nº 0826669-38.2015.8.20.5001

tjrn

foto pixabay

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