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STJ não aceita impor prazo para pensão vitalícia a ex-cônjuge

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de um homem que queria diminuir a pensão alimentícia que paga há 21 anos para a ex-mulher. O caso dividiu o colegiado ao levantar o debate sobre a possibilidade de se estabelecer um prazo para a retirada ou a diminuição de pensões acordadas entre as partes.

O julgamento do REsp 1558070/SP foi retomado na sessão desta terça-feira (25/10), com o voto vista do ministro Raul Araújo.

No caso em questão, o ex-marido é presidente de uma famosa agência de viagens e pretendia, além da diminuir o valor repassado à ex-companheira, parar de pagar o plano de saúde dela.

Ele sustentava que a mulher, por negligência, não procurou se inserir no mercado de trabalho e que poderia ser sustentada pelo filho do casal, com quem ela mora.

O placar final, favorável à mulher, foi apertado: três votos a dois. O relator inicial do recurso, ministro Marco Buzzi, ficou vencido após as considerações feitas pela ministra Maria Isabel Gallotti.

Para a ministra, diferentemente do que sustentava o então relator, o fato de ela apresentar graves problemas de saúde e já estar, nos dias de hoje, com 57 anos, dificultaria sua reinserção no mercado de trabalho.

No entendimento de Buzzi, após mais de duas décadas de pagamento de pensão à ex-mulher, parecia razoável que, após dois anos, houvesse a diminuição do valor pago para um salário mínimo.

Para Gallotti, que por ter inaugurado a divergência virou relatora do recurso, o fato de a ex-companheira ser jovem à época da separação não é motivo para a diminuição ou retirada da pensão.

“Entendo que essas circunstâncias não são passíveis de avaliação. Quando eles se separaram, não havia menção sequer de que a pensão seria temporária”, argumentou. A interpretação da ministra foi acompanhada pelos ministros Antônio Carlos Ferreira e Raul Araújo.

A magistrada avalia que, embora hoje a modalidade de pensão vitalícia não seja mais praticada, a mulher não pode ser penalizada por uma condição com a qual ela não teve a possibilidade de concordar.

Além disso, a ministra ressaltou os fatos mencionados pelo TJ-SP referentes à saúde da ex-cônjuge. “O tribunal grifou as condições de saúde da mulher, que é diagnosticada com doenças psiquiátricas e obesidade. A pessoa que paga pensão fica sacrificada, mas nesse caso não é isso o que ocorre”.

Desta maneira, a turma por maioria negou provimento ao Recurso Especial, ficando vencidos em parte os ministros Luís Felipe Salomão e Marco Buzzi.

Perenidade

O debate desenvolvido por Buzzi durante todo o julgamento deste caso girou em torno da possibilidade de se manterem perenes as pensões alimentícias. Ele observa que até hoje a questão dos prazos para alimentos não foi tratada no Código Civil, mas vem sendo adotada por tribunais Brasil afora.

“Meu único receio é que a orientação, a concepção, firmada pelos tribunais, possa, com um entendimento contrário como este, ser fragilizada”, estimou, ao falar sobre o resultado da votação na 4ª Turma.

Para o ministro, a jurisprudência atual não comporta pagamentos de pensões vitalícias. “No caso em questão, desde a época da separação não havia fato impeditivo para que ela trabalhasse. Após 13 anos de casamento, não me parece razoável que o ex-consorte continue pagando pensão mensal”.

Por Mariana Muniz
Brasília
mariana.muniz@jota.info

fonte: http://jota.info/

foto pixabay

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