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Evite a multa do sinal vermelho na sua defesa

Por todo o país, é comum encontrarmos municípios que fazem uso de sistemas de monitoramento de trânsito para os fins da arrecadação, sob o pretexto de educar. E, acabam deixando o cidadão desnorteado, inexistindo um critério claro de como é realizada a fiscalização e a aplicação das penalidades.

No intuito de eliminar as incertezas provocadas pelo excesso do Estado, o órgãos nacionais DENATRAN/CONTRAN estipulam normais de carácter nacional.

Por exemplo, para a fiscalização via pardal, é necessário um prévio estudo técnico que identifique as necessidades e as condições estabelecidas no local.

Assim sendo, o motorista que tem o seu veículo multado após ultrapassar um sinal vermelho, tem todo o direito de exigir do órgão de trânsito o correto cumprimento do art. 6º da Portaria DENATRAN nº 16 de 21/09/2004.

A menos que o semáforo apareça na fotografia, a multa deverá ser anulada e o crédito cancelado. Senão, vejamos:

Portaria DENATRAN nº 16 de 21/09/2004 Art. 6º O sistema automático não metrológico de fiscalização de avanço de sinal vermelho deve:

IV – na imagem detectada registrar, além do estabelecido no art. 4º da Resolução CONTRAN nº 165, no mínimo:
A) o foco vermelho do semáforo fiscalizado;

b) a faixa de travessia de pedestres, mesmo que parcial, ou na sua inexistência, a linha de retenção da aproximação fiscalizada.

Gildo Cravo Batinga Neto, Advogado
Gildo Cravo Batinga NetoP RO
Advogado.
Jurista engajado, especialista no Direito do Trabalho e no Direito Previdenciário. Disponível através do número (79) 99191-8693.

Fonte: Jusbrasil.com.br

foto pixabay

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