Estas foram as palavras do juiz de Direito Wilson Marcelo Kozlowski Junior, da 2ª vara Cível de Nova Iguaçu/RJ, ao pedir esclarecimentos a um oficial de Justiça que certificou que, apesar de devidamente intimada, a parte autora não se manifestou.
O processo teve início em 2013, quando um homem de 85 anos ingressou com ação contra o município de Nova Iguaçu/RJ, com pedido de antecipação de tutela, alegando que encontrava-se internado e, devido à gravidade do quadro clínico, necessitava de transferência para a UTI com urgência. A tutela antecipada foi concedida.
Em 2015, o processo foi finalmente encaminhado à pilha de conclusão, distribuído ao juiz de Direito Wilson Marcelo Kozlowski Junior. Encontrando-se o processo paralisado em 2016, a parte autora deveria ser intimada, sob pena de extinção do processo. Foi quando o oficial de Justiça certificou que, “apesar de devidamente intimada, a parte autora não se manifestou”. Em resposta, o juiz pediu esclarecimentos ao meirinho.
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Processo: 0001947-19.2013.8.19.0038
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