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Esposa terá que dividir pensão com amante do marido falecido

Tribunal alegou que em casos de coexistência de relação conjugal e extraconjugal, tanto esposa como companheira devem receber o benefício

Uma mulher precisará dividir a pensão que recebe mensalmente com a amante do marido falecido. A decisão é da Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região, em Porto Alegre.

De acordo com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a amante pediu pensão pela morte do segurado com quem mantinha uma relação extraconjugal. Ela alegou que o “concubinato impuro” não tira dela o direito ao benefício. Depois de ter a ação negada pela 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, ela ajuizou novo pedido no 2ª TR de Santa Catarina, que concedeu pensão em caso semelhante.

A TRU julgou procedente o pedido de uniformização, concluindo que em casos de coexistência de relação conjugal e extraconjugal, tanto esposa como companheira devem receber a pensão. Assim, o benefício do segurado será dividido entre as duas mulheres.

“Quando se verificam presentes alguns pressupostos tais como a afetividade, a estabilidade e a ostentabilidade, é possível presumir a boa-fé da requerente, de maneira que em tais casos não há obstáculo ao reconhecimento de entidade familiar, no modelo estruturado sob a forma de concubinato”, afirmou o relator da decisão, o juiz federal Marcelo Malucelli.

TRF4

foto pixabay

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