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Como revisar judicialmente a sua conta de energia elétrica!!

Você sabia que é possível revisar judicialmente a sua conta de energia elétrica, pagando menos e obtendo o ressarcimento de valores indevidamente pagos?

Isto é possível porque recentemente os Tribunais Superiores sedimentaram o entendimento de que é proibida a ampliação da base de cálculo do tributo de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) ou Distribuição (TUSD). Melhor explicando:

Nas contas de luz que os consumidores finais pagam podem incidir as seguintes tarifas, a saber: Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) ou Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).

A primeira tarifa é incidida aos consumidores que efetivamente utilizam grandes quantidades de energia elétrica, bem como aqueles consumidores que firmaram contratos em específico com as distribuidoras de energia elétrica.

A segunda tarifa se refere aos consumidores finais que utilizam pequenas quantidades de energia elétrica, como por exemplo, pequenos e médios comerciantes e residências em geral.

A Fazenda Pública do Estado de São Paulo vem aplicando o tributo ICMS sobre a TUSD e a TUST, fato este que viola todo o ordenamento jurídico atual.

Por conta disso, os tribunais superiores já se posicionaram no sentido de proibir a cobrança de ICMS sobre estas tarifas:

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO CONTRIBUINTE DE FATO. UTILIZAÇÃO DE LINHA DE TRANSMISSÃO E DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. ICMS SOBRE TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD). IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OPERAÇÃO MERCANTIL. 1 – O ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA TEM COMO FATO GERADOR A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA, E NÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, INCIDINDO, IN CASU, A SÚMULA 166/STJ. DENTRE OS PRECEDENTES MAIS RECENTES: AGRG NOS EDCL NO RESP 1267162/MG, REL. MINISTRO HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJE 24.08.2012. (…)” AGRG NO RESP 1278024/MG, REL. MIN. BENEDITO GONÇALVES, JULG. 14.02.13) (GRIFO NOSSO)
Considerando que o percentual de incidência do ICMS varia entre 12 e 18%, estes percentuais incidem sobre a TUST/TUSD cobrada nas contas de energia elétrica. Através de ação judicial, é possível não só suspender a incidência do ICMS sobre a TUST/TUSD, mas também obter o ressarcimento sobre os valores indevidamente pagos nos últimos 05 anos.

Fábio Vasques Gonçalves Dias, Advogado
Fábio Vasques Gonçalves DiasPRO
Advogado, professor, coach, atuante nas áreas de direito civil, trabalhista, empresarial e ambiental, especialista em processo civil pela Escola Paulista de Magistratura, com certificação internacional em Coaching pela IAC – International Association of Coaching, com sólida experiência acadêmica e jurídica.

JUSBRASIL

foto pixabay

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