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Viação deve pagar indenização a passageiro por acidente

A 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte condenou a Viação Sagrada Família a pagar indenização de mais de R$ 17 mil, por danos morais, a um passageiro. Ele sofreu lesões dentro de um ônibus da empresa que passou em alta velocidade sobre um quebra-molas. O acidente ocorreu em julho de 2008, na capital.

O passageiro relatou no processo que estava de pé no ônibus e bateu a cabeça com força contra o teto, machucando-se. Na Justiça, ele pediu reparação por danos morais e estéticos e indenização por danos materiais devido às despesas com tratamentos médicos.

Em sua defesa, a empresa de transportes disse que somente esse passageiro se feriu, o que demonstra que o motorista conduzia o coletivo com cuidado e que a culpa foi exclusiva do passageiro, que não se manteve seguro no ônibus nem tomou as devidas precauções para não se ferir.

A Viação Sagrada Família ainda denunciou a Nobre Seguradora do Brasil à lide, que não questionou sua inserção na demanda, mas argumentou que os valores a serem repassados por ela não deveriam ultrapassar os limites dos termos existentes no contrato de seguro firmado com a viação.

Na sentença, o juiz Alexandre Magno Mendes do Valle ressaltou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, são de responsabilidade da fornecedora de serviços de transportes os danos causados aos seus consumidores, assim não havia dúvida quanto à necessidade de indenização por danos morais.

Todavia, ele julgou improcedente o pedido de reparação por danos estéticos e materiais, porque o passageiro não incluiu no processo fotografias que provassem a existência de cortes no couro cabeludo nem demonstrativos de gastos com tratamento médico.

O juiz condenou a viação a pagar ao acidentado R$ 17.600, por danos morais, por ter causado ao passageiro aborrecimentos e prejuízos à sua integridade física e em virtude da dor e angústia decorrentes da falha da prestação de serviços. Já a Nobre Seguradora do Brasil foi condenada a restituir a quantia gasta pela Viação Sagrada Família na indenização, respeitando-se os valores do seguro contratado.

Essa decisão, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso.

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