seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

TRF5 mantém condenação de servidor da prefeitura de Santa Rita (PB) por crime de peculato

Servidor da Prefeitura de Santa Rita (PB), foi condenado por retiradas irregulares em contas bancárias de correntistas beneficiários de programas sociais do Governo A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento, por unanimidade, à apelação de Marcelo Crisóstomo de Souza, na última quinta-feira (4), confirmando sentença que o condenou pela prática do crime de peculato.

Marcelo Souza foi condenado à pena de cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, ao pagamento de 75 dias-multa e o ressarcimento de R$ 64.431,00, estipulado como valor mínimo de reparação do dano efetuado ao erário.De acordo com o desembargador federal Carlos Rebêlo Júnior, “a autoria se encontra devidamente comprovada nos autos, já que o acusado foi reconhecido em fotografias oriundas dos caixas eletrônicos onde ocorreram os saques, bem como nos depoimentos das vítimas, e através do laudo de exame documentoscópio”. ENTENDA O CASO A Caixa Econômica Federal (CEF) constatou, em 2005, depósitos efetuados, irregularmente, em poupança e conta-corrente do servidor público Marcelo Souza, no valor aproximado de R$ 50 mil Reais. As fraudes foram identificadas com base em relatório de auditoria realizado pela CEF, no montante de R$ 64.431,00.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o servidor Marcelo Souza pelo crime de peculato, ou seja, que consiste na subtração ou desvio, por abuso de confiança, de dinheiro público ou de coisa móvel apreciável, para proveito próprio ou de terceiros, por funcionário público que os administra ou guarda. É um tipo de abuso de confiança pública.O apelante, funcionário público da prefeitura de Santa Rita/PB, utilizava-se de cartões bancários de beneficiários de programas sociais do Governo Federal, para sacar recursos relativos a auxílio-gás, bolsa-escola e bolsa-família durante os anos de 2001 a 2005.

O servidor alegou cerceamento de defesa e ilicitude da prova fornecida pela CEF, em razão do fornecimento de informações bancárias protegidas por sigilo bancário. Marcelo Crisóstomo de Souza foi condenado à pena de cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, ao pagamento de 75 dias-multa e o ressarcimento de R$ 64.431,00, estipulado como valor mínimo de reparação do dano efetuado.ACR 12870/PB…

TRF5

foto pixabay

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova
Negada indenização a transexual que teria sido impedida de usar banheiro feminino