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Briga por garagem gera indenização de R$ 2 mil

A disputa por uma vaga em garagem entre dois moradores de um prédio, situado no bairro Universitário, na Capital, terminou em indenização de R$ 2 mil por danos morais. O valor da reparação foi fixado pela 1ª Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (01).

De acordo com as informações do processo 0000701-41.2010.8.08.0024, de relatoria do desembargador Fabio Clem de Oliveira, o imóvel onde a garagem está localizada foi adquirido pelo requerente da ação em 2008, ficando reservada a ele a primeira vaga da direita para a esquerda do prédio.

No entanto, desde que comprou o imóvel, o requerente passou a enfrentar problemas para usufruir de sua garagem, uma vez que um morador, que teria comprado um apartamento no edifício um ano antes, passou a questionar a propriedade da vaga, chegando a obstruir o local com folhas de maderite. Ainda segundo os autos, a restrição ao uso da vaga tinha apenas o requerente como alvo, pois, como não possui carro, o requerido permitia que terceiros guardassem seus veículos na área reservada ao autor da ação.

De acordo com o desembargador relator do processo, “a situação descrita nos autos não caracteriza, portanto, um mero aborrecimento ou dissabor comum das relações cotidianas. Na hipótese, tem-se verdadeiro dano a direito à dignidade, passível de reparação por dano moral”, finaliza o magistrado.

TJES

Foto pixabay

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