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TJSP livra da prisão promotor condenado por agressão grave à ex-mulher

Decisão acolhe pedido da defesa e atropela recente entendimento do Supremo que manda executar pena a partir de sentença de segundo grau judicial

O Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu pedido da Procuradoria Geral de Justiça e não mandou prender o promotor João Luiz Portolan Galvão Minnicelli Trochman, condenado a 5 anos, em regime semi-aberto e perda da função pública, por agressão grave à ex-mulher. A decisão do presidente do TJ, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, acolheu pedido da defesa do promotor e foi contrária ao entendimento do Supremo Tribunal Federal que, em fevereiro deste ano, determinou execução de pena a partir de sentença em segunda instância. O promotor foi condenado pelo próprio TJ, Corte que detém competência para julgar membros do Ministério Público Estadual.

A defesa do promotor sustentou que o acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo condicionou a expedição do mandado de prisão ao trânsito em julgado e que o Ministério Público não havia recorrido. O criminalista Alberto Zacharias Toron, defensor do promotor, sustentou ainda que a condenação ‘deu-se em instância única, e contra ela foi interposto recurso especial admitido, mas ainda não apreciado’.

O Ministério Público de São Paulo havia pedido a ‘imediata execução da condenação’ com base no entendimento do Supremo. O desembargador Paulo Dimas entendeu que a decisão do Pleno da Corte máxima se deu em processo de natureza subjetiva e sem ‘caráter vinculante’.

“A decisão que alterou o antigo posicionamento do STF procurou dar efetividade às decisões condenatórias depois de satisfeito o duplo grau de jurisdição, notadamente para se evitar o uso abusivo e protelatório da enorme gama de recursos previstos no nosso sistema processual penal muitas vezes dando ensejo a um triplo ou mesmo quarto grau de jurisdição , o que, na hipótese aqui em exame, decididamente não se verificou”, afirmou Paulo Dimas em sua decisão. “Não se pode atribuir a pecha de protelatório ao recurso manejado pelo acusado.”

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA ALBERTO ZACHARIAS TORON

“A decisão do presidente do TJSP, mais do que reafirmar a garantia da presunção de inocência, limita a importância do precedente da Suprema Corte, como, aliás, já o fizeram outros ministros da Corte, lembrando que não tem caráter vinculante. Por outro lado, a histórica decisão do presidente do TJSP impede que o Ministério Público, 5 anos depois do Julgamento pelo Órgão Especial do TJSP, por conta da modificação de entendimento do STF, venha querer alterar a coisa julgada, como se o processo fosse uma sanfona sem regras a balizá-lo.”

Jornal O Estado de São Paulo

Foto pixabay

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