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Condenação para funcionário que abastecia carro particular como se fosse da empresa

A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença da comarca da Capital que condenou um homem à pena de um ano e dois meses de prisão, pela prática do crime de estelionato. Segundo denúncia do Ministério Público, o réu colocava combustível em seu carro particular como se o veículo pertencesse à empresa em que trabalha, em posto de gasolina devidamente credenciado. Ele também foi condenado por falsificar a assinatura da pessoa autorizada a abastecer.

O crime, cometido ao longo de cinco meses, só foi percebido quando funcionários da empresa notaram inconsistências nas assinaturas. Apesar de negar o fato em juízo, o réu confessou o crime na fase policial. Além disso, as câmeras do posto captaram imagens em que o homem abastecia o carro e assinava os comprovantes em datas que batiam com aquelas constantes nos documentos falsificados.

“Diante dessas considerações, o conjunto probante é suficiente para demonstrar que o apelante obteve vantagem ilícita em prejuízo da vítima. Bem por isso, impossível se falar na aplicação do princípio in dubio pro reo”, resumiu o desembargador substituto Volnei Celso Tomazini, relator do acórdão, em decisão unânime. A pena foi substituída por prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade (Apelação n. 0006777-06.2011.8.24.0023).

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