Muitas pessoas tem dúvidas sobre o que é o meeiro e o que é o herdeiro,principalmente em relação ao patrimônio de casais. Para esclarecer estas dúvidas, reunimos todas as informações que você precisa para entender as diferenças entre um herdeiro e um meeiro.
O que é a meação?
Precisamos entender o conceito de meação antes de compreender o que é o meeiro e o que é o herdeiro. A meação é a metade ideal do patrimônio comum do casal, ou seja, a parte igual que faz jus a cada uma das partes em um casamento. Na comunhão universal de bens, todos os bens adquiridos antes e depois do casamento fazem parte da meação (salvo em exceções, como cláusulas restritivas). Na comunhão parcial, apenas contam os bens adquiridos após o casamento. A meação irá dividir os bens comuns ao casal.
Vale lembrar que há também o regime de separação absoluta de bens, onde casa cônjuge é dono daquilo que adquirir em seu nome, sem a meação dos bens adquiridos antes e/ou depois do casamento. Na separação obrigatória, apenas fazem parte da meação os bens adquiridos após o casamento.
O que é a herança?
Herança é a parcela do patrimônio de alguém que é transferida para outras pessoas, que são os sucessores: herdeiros e legatários. Estes podem ser filhos, cônjuges, parentes próximos entre outros que podem estar definidos em testamento.
Qual a diferença entre meeiro e herdeiro?
Esclarecidos os termos meação e herança, fica claro que herança não é a mesma coisa que meação. Um cônjuge pode ser meeiro e não ser herdeiro, assim como pode ser somente meeiro ou somente herdeiro, de acordo com o regime de bens adotado pelo casal ou conforme o tipo de concorrência do cônjuge com outros herdeiros.
Na meação, o objeto não pode ser partilhado, ao contrário de objetos de herança. Partilham-se os bens de um falecido na forma de herança, calculado na totalidade dos bens e que inclui a meação. Cabe entender que itens parte de meação devem ser tratados como instituições únicas no que tange à divisão de bens na herança.
Para quem está casado em regime de separação total de bens, o cônjuge é um herdeiro concorrente a outros descendentes diretos devido à inexistência da meação. Já no regime de comunhão universal, o cônjuge não concorre à herança com os descendentes do outro, pois já tem direito pela meação à metade dos bens do casal, independentemente de serem adquiridos antes ou depois do casamento. Na comunhão parcial, a meação é possível apenas para bens adquiridos após o casamento, sem concorrência com herdeiros à esses bens.
O cônjuge pode ser meeiro e herdeiro?
Sim. Além da condição de meeiro (respeitado o regime de separação de bens do casal), o cônjuge sobrevivente a outro pode também concorrer com o quinhão atribuído aos herdeiros para a outra metade da herança. Vale lembrar que a herança só existe a partir da morte de um dos cônjuges. A consulta a um Advogado é recomendada para que seja explicada a divisão de bens corretamente e sem muitos problemas, principalmente se houver um testamento envolvido.
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