seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

CNJ atende pleito da OAB e veda ponto facultativo nas sextas-feiras no Tribunal do Pará

Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, saudou a decisão liminar proferida nesta terça-feira (05), pelo conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Emmanoel Campelo de Souza Pereira, que acolheu pleito da seccional paraense da entidade e suspendeu os efeitos da Portaria nº 3047/2016, do Tribunal de Justiça daquele Estado, que facultou o expediente em todas as sextas-feiras do mês de julho. Em sua decisão, Emmanoel Campelo destaca não haver encontrado fundamento que justifique a suspensão dos prazos processuais durante o período e questiona: Qual a motivação, quando há ausência do cumprimento das metas deste CNJ, fato demonstrado nos relatórios referentes às Metas Nacionais do ano de 2016, enviados no mês de abril do corrente ano (IDs 1979616 a 1979625), e se a Corte requerida apresenta carência de servidores? A decisão foi celebrada pelo Lamachia que ressaltou que o acesso à justiça é direito básico dos cidadãos assim como a saúde, segurança e educação. “É inaceitável que diante de um quadro tão desfavorável de prestação jurisdicional, em que há evidente lentidão no tramite processual, setores do judiciário se sintam no direito de trabalhar menos do que outras classes profissionais”, apontou o presidente. O presidente da seccional paraense, Alberto Campos, afirmou que a decisão é uma vitória para a advocacia e sociedade. “Inadmissível nos dias atuais, o judiciário com uma demanda de processos gigantesca como o do Pará abrir mão de um dia de trabalho apenas porque está-se em período de férias escolares”. A população paraense aplaude a medida acertada tomada pelo CNJ. Esperamos que agora o judiciário utilize as sextas-feiras para diminuir o passivo de processos em tramitação.”

OAB

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo
Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova