seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Companhia aérea indenizará clientes por extravio de bagagem e atraso em voo

A 38° Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou empresa aérea ao pagamento de indenização por danos morais e materiais por extravio de malas e atraso em voo. Os valores foram fixados em R$ 5,1 mil por danos materiais e R$ 10 mil a cada um dos autores pelos danos morais suportados.
Consta dos autos que os autores (uma família de três pessoas) contrataram o serviço para viajar a Istambul, com escalas na Espanha e na Itália. Porém, ao chegarem à cidade turca constaram que suas bagagens haviam sido extraviadas – as malas só foram devolvidas 10 dias após o ocorrido. Ainda segundo os clientes, a viagem de retorno atrasou em mais de quatro horas.
Ao analisar o pedido, o relator do recurso, desembargador Eduardo Siqueira, afirmou que a sentença não merece reparo, uma vez que ficou caracterizado o dano suportado pelos autores, e negou provimento à apelação.
Os desembargadores Spencer Almeida Ferreira e Fernando Sastre Redondo também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Apelação n° 1042670-08.2015.8.26.0100

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista
Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo
Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos