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Extrator de erva-mate recebe benefício de aposentadoria por cegueira do olho direito

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou o benefício de aposentadoria por invalidez em favor de homem que trabalhava na extração de erva-mate, mas ficou cego do olho direito e perdeu em grau moderado a visão do olho esquerdo após acidente de serviço. Impossibilitado de trabalhar, o homem entrou em depressão. Com 54 anos de idade, já realizou quatro cirurgias no olho direito após o acidente de trabalho que causou seu comprometimento visual, ocorrido há 11 anos.

Em apelação, a autarquia responsável pelo pagamento da aposentadoria requereu a mudança da sentença para que o benefício passasse a ter como marco inicial a perícia judicial realizada em janeiro de 2014, quando ficou demonstrado o caráter permanente da invalidez por expressa manifestação pericial. Para o desembargador Nelson Schaefer Martins, relator da apelação, razão assiste à apelante. Assim, a câmara deu provimento ao apelo para fixar a data citada como termo inicial do benefício de aposentadoria e para alterar a correção monetária das parcelas. A decisão foi unânime (0000224-66.2013.8.24.0218).

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