“O requeridos devem responder por suas condutas contrárias ao direito, isto por terem causado transtorno aos autores”. Foi por entender desta maneira, que o juiz do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de São Mateus condenou uma pousada e um site de reservas de hotéis ao pagamento de R$ 5 mil como reparação moral a um casal.
O valor, que será dividido de maneira que fique R$ 2.500,00 para cada um dos autores, será pago solidariamente, além de ser acrescido de juros e correção monetária.
Em março de 2015, segundo as informações do processo n° 0003439-54.2015.8.08.0047, o casal teria feito uma reserva de hospedagem de dois dias na pousada, sem necessidade de adiantamento de pagamento.
No mesmo dia, o casal recebeu um email cobrando o valor correspondente a 50% da reserva, R$ 120,00, sob pena de cancelamento das vagas caso o pagamento não fosse feito no prazo de 48h. Diante disso, o casal desistiu da viagem, não efetuando o pagamento do valor cobrado de maneira inesperada, além de cancelar a reserva no site.
Pensando estar tudo resolvido após o cancelamento, o casal foi surpreendido com e-mails cobrando o valor da taxa de reserva, sob pena de bloqueio do nome dos dois no site, de maneira que eles ficariam impossibilitados de fazer novas reservas.
TJES