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Sem amparo de colegas de classe, acadêmica não convence TJSCsobre abalo moral

Uma universitária que alegou ter sofrido constrangimento em plena sala de aula, motivado pela cobrança pública de dívida por parte do coordenador do curso que frequentava, não terá direito a indenização por danos morais pleiteada judicialmente. Sentença de comarca do sul do Estado neste sentido foi confirmada pela 4ª Câmara de Direito Público do TJ, com base nos mesmos argumentos: a estudante, que diz ter sofrido o abalo moral em sala de aula, não nominou tampouco arrolou como testemunha nenhum de seus colegas de classe.

“Ora, se presenciados os fatos por vários colegas, como alegado na inicial, forçoso concluir que teria sido uma tarefa extremamente simples nominá-los desde aquela exordial, o que em momento algum ocorreu, sendo evidente que, além de não os nominar, igualmente não os arrolou, deixando, portanto, a presunção de não ocorrência dos fatos”, destacou o desembargador substituto Paulo Ricardo Bruschi, relator da matéria, A decisão foi unânime (Apelação n. 0002424-54.2011.8.24.0044).

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