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Poluição sonora força TJSC suspender atividades em centro de cultos religiosos

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença que determinou a suspensão temporária das atividades de um centro de cultos religiosos na Capital, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, por conta da poluição sonora excessiva percebida por vizinhos em geral.

Segundo os autos, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público, o estabelecimento produz durante os cultos barulhos com instrumentos musicais e gritos que ultrapassam o nível sonoro permitido por lei naquele zoneamento.

O centro somente poderá retornar a suas atividades quando demonstrar e certificar a existência de tratamento acústico adequado e suficiente para manter os ruídos nos limites aceitáveis para a região onde está incrustado. Eventos esporádicos, previstos no calendário religioso, deverão ser objeto de autorizações específicas.

“Todos os relatórios colacionados aos autos não deixam dúvidas de que a perturbação sonora produzida pelo réu perdura e ultrapassa a legislação vigente”, resumiu o desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, relator da matéria, que apontou tanto o município quanto a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram) como subsidiariamente responsáveis pelo controle de eventuais abusos. A decisão foi unânime (Reexame Necessário n. 0059231-65.2008.8.24.0023).

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