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Pai condenado por litigância de má-fé ao propor ações sucessivas para reduzir pensão

A 4ª Câmara Civil do TJ aplicou pena de litigância de má-fé contra um motorista que, dois meses após transitar em julgado sentença que lhe foi desfavorável em discussão sobre pensão alimentícia, ingressou com nova ação judicial em busca do mesmo objetivo e com os argumentos e provas já apresentadas no processo original.

Para o desembargador Eládio Torret Rocha, relator da apelação, tal prática ofende a coisa julgada e sua força preclusiva. A câmara vislumbrou, neste episódio, verdadeira tentativa de reexame das questões trazidas anteriormente à consideração do Estado-Juiz.

“A maior evidência disso, aliás, é o diminuto tempo ¿ 64 dias ¿ escoado desde o trânsito em julgado do acórdão confirmatório da sentença do processo anterior, que não deixa dúvidas acerca das inaceitáveis intenções do alimentante, que busca, a toda evidência, revisitar decisão cujo conteúdo não lhe satisfez”, interpretou. A pretensão do motorista, de reduzir a pensão alimentícia de 1,5 para 1,25 salário mínimo, não foi acolhida novamente. A decisão foi unânime.

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