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Aspirante a piloto de helicóptero não será indenizado por frustração profissional

A 5ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Joinville que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais formulado por um homem que teve seu sonho de tornar-se piloto de helicóptero frustrado. O autor entrou com ação contra a escola de aviação sob a alegação de que ela não cumpriu a promessa de contratá-lo após a realização de curso no local.

Ele também afirmou que sua imagem foi denegrida perante os demais alunos, de forma que passou a ter sua capacidade técnica questionada pelos professores. Uma testemunha arrolada no processo, atualmente piloto com vasta experiência, afirmou que teve o autor como instrutor e, por duas vezes, suas vidas foram colocadas em risco por sua má instrução. O desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator do acórdão, constatou não haver nenhuma prova de obrigatoriedade da escola em contratar o autor, apenas especulações.

“Desta forma, ante a ausência de comprovação das alegações formuladas na petição inicial, consistentes no dano moral e material decorrente de eventual conduta reprovável dos requeridos em não contratar o apelante como instrutor de voo após a conclusão do curso de formação, imperioso o desprovimento do recurso”. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.068530-3).

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