seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Homem que ficou com prótese dentária alojada no esôfago será indenizado pelo Estado

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou condenação imposta ao Estado por falha na prestação de serviço executado por hospital público localizado na Capital. Paciente que engoliu a própria prótese dentária ao comer um pastel, internado no estabelecimento para retirada do objeto estranho alojado em seu esôfago, recebeu alta sem ser informado do insucesso do procedimento.

Somente um ano após, ao submeter-se a uma endoscopia por conta de dores torácicas, em outro hospital, é que o homem descobriu que a dentadura ainda remanescia em seu organismo. Ela foi retirada nesta oportunidade. Em sua apelação, o Estado alegou que a obrigação do médico em relação ao paciente é de mediar o procedimento e não garantir resultado.

Mas, segundo entendimento do desembargador Pedro Manoel Abreu, relator da matéria, o hospital foi negligente por não comunicar o resultado do procedimento cirúrgico ao paciente, que poderia ter buscado outras alternativas de tratamento, ao invés de ter ficado com uma prótese alojada em seu esôfago.

“Não se está discutindo a responsabilidade de meio ou fim. A culpa do Estado não está no procedimento médico. A responsabilidade se caracteriza pela falha do serviço público que negligenciou no dever de informar com clareza ao paciente, sobre o insucesso na realização do procedimento requisitado” concluiu Abreu. A câmara promoveu pequena adequação no montante da indenização, que restou fixada em R$ 10 mil. A decisão foi unânime(Apelação Cível n. 2015.025019-9).

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo
Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova