Uma instituição financeira foi condenada a pagar R$ 5 mil reais a titulo de indenização por danos morais a uma cliente, após bloqueio de cartão de crédito por suposto atraso em fatura. O valor indenizatório, de acordo com as informações do processo nº 0010038-45.2014.8.08.0014, deverá ser pago com correção monetária e atualização de juros.
De acordo com autos, em 2014, ao tentar utilizar o cartão, a cliente foi informada sobre a impossibilidade de efetuar a compra, uma vez que, por conta de suposta pendência, seu crédito junto à instituição financeira teria sido negado.
Segundo as alegações da mulher, os prazos para pagamento dos débitos feitos com o cartão sempre foram cumpridos regularmente e não possuía nenhuma conta a pagar.
A decisão é do juiz do 2ª Juizado Especial Cível de Colatina, Gustavo Henrique Procópio Silva.
TJES