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Município indenizará servidor que perdeu audição por não usar equipamento de proteção

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ condenou prefeitura do oeste catarinense ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a um servidor público que perdeu a capacidade auditiva em razão do trabalho.

O operador alegou ter sido exposto a ruídos emitidos por máquinas pesadas, sem equipamentos de proteção adequados. Em apelação, o município afirmou que não há nexo causal entre a enfermidade do servidor e as atividades por ele desenvolvidas.

No entanto, de acordo com laudo pericial, a perda auditiva induzida por ruído (PAIR) não se instala repentinamente, mas após anos de exposição ao agente nocivo. Segundo o relator, desembargador Júlio César Knoll, ficou comprovada a culpa do ente municipal, que, além de não oferecer equipamentos de proteção, deixou de realizar a fiscalização necessária.

“Portanto, comprovado que, em razão do exercício da atividade de operador de equipamento pesados, o servidor sofreu perda parcial da capacidade auditiva e terá que conviver permanentemente com ruídos em ambos os ouvidos, cumpre ao ente estatal indenizar os danos morais resultantes de sua omissão em fornecer equipamentos de proteção individual (EPI)”, concluiu Knoll.

A câmara apenas adequou a indenização arbitrada em primeiro grau, de R$ 30 mil para R$ 10 mil, a fim de dar uma compensação justa sem causar enriquecimento ilícito. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.057.587-8).

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