seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

TJRJ proíbe empresa de comercializar produtos com imagens associadas à Seleção Brasileira de futebol

A juíza titular da 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca, Erica de Paula Rodrigues da Cunha, determinou que a P&G (Gillete do Brasil) recolha do mercado todos os produtos que comercializa que apresentem referência à imagem da Seleção Brasileira de futebol. A ação foi movida pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), em razão da rescisão do contrato de publicidade, entre a empresa e a CBF, ocorrida em junho do ano passado.

“Diante do encerramento do vínculo contratual, não se afigura plausível que as rés, que não figuram mais como patrocinadoras das modalidades esportivas, continuem a comercializar os produtos com a logomarca das Seleções Brasileiras de Futebol. Assim sendo, defiro parcialmente o pedido de antecipação da tutela para determinar que as rés recolham todos os produtos de pontos de venda, em âmbito nacional, que ostentem ou associem a sua marca à logomarca das Seleções Brasileiras de Futebol”, determinou a magistrada.

A juíza fixou prazo de 30 dias para a empresa recolher os produtos, sob pena de fixação de multa.

Processo nº 0002368-73.2016.8.19.0209

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova
Negada indenização a transexual que teria sido impedida de usar banheiro feminino