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Cliente acusado de roubo em supermercado será indenizado

Um cliente que foi acusado de roubar uma máquina de serrar mármore será indenizado por danos morais em R$ 10 mil pela rede de supermercados Companhia Brasileira de Distribuição (Extra). A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reformou a sentença da primeira instância.
Em abril de 2014, em Belo Horizonte, o cliente estava em um dos supermercados da rede para fazer compras. Ao sair do estabelecimento, o detector da portaria foi acionado, devido à desatenção do atendente do caixa, que se esqueceu de retirar o dispositivo de segurança da mercadoria. Por causa disso, o cliente, mesmo apresentando a nota fiscal, foi abordado pelos seguranças, que o questionaram de forma desrespeitosa insinuando que ele havia roubado o produto.

O cliente afirmou que foi tratado de forma constrangedora e foi obrigado a esvaziar sua bolsa no local, perante os demais clientes, e a colocar todos os seus pertences no chão. Diante dessa situação, o homem informou que iria acionar a Polícia Militar, o que irritou o segurança, que jogou sua nota fiscal no chão.

O supermercado alegou que não houve abuso por parte dos seus seguranças, pois eles agiram no exercício regular do seu direito.

O desembargador Mota e Silva, relator do recurso, entendeu que nada justifica a acusação de roubo, nem a exposição em público do cliente e de seus pertences pessoais. Ele observou que os depoimentos prestados comprovam que a abordagem dos seguranças foi abusiva. Segundo o relator, ficou evidenciado o desrespeito à dignidade do cliente e o desgaste psicológico que ele sofreu em decorrência da conduta ilícita da companhia.

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