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TJRN determina que Estado nomeie Técnico em Enfermagem

O Tribunal Pleno determinou que o Governador do Estado do Rio Grande do Norte nomeie, de forma imediata, candidato aprovado para o cargo de Técnico em Enfermagem, da Região Potengi, já que ele conseguiu aprovação dentro do número de vagas ofertadas pelo Edital do concurso, bem como por ter expirado o prazo de validade do certame.

O autor ingressou com Mandado de Segurança Com Liminar informando que se submeteu ao concurso público para provimento do cargo efetivo de Técnico de Enfermagem, da Secretaria Estadual de Saúde, tendo sido aprovado dentro do número de vagas ofertadas pelo respectivo edital, para a Região Potengi.
Ele requereu medida liminar para que lhe seja garantida a nomeação e posse no cargo de Técnico de Enfermagem, pleiteando, no mérito, pela concessão definitiva da segurança pleiteada, além do pagamento de custas e honorários advocatícios.
Quando analisou a demanda judicial, o relator, desembargador Amílcar Maia, entendeu que merece ser acolhido o direito reivindicado pelo autor. Ele explicou que a jurisprudência tem se pacificado no sentido de que a expectativa de direito do candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do concurso se torna direito subjetivo a partir do momento em que ficar demonstrada a contratação precária de pessoas para as mesmas funções dos cargos vagos ou quando exaurido o prazo de validade do certame sem que tenha sido efetivada a nomeação.
“Volvendo à hipótese dos autos, constata-se que a impetrante concorreu às trinta e uma (31) vagas do cargo de Técnico em Enfermagem disponibilizadas para a Região Potengi pelo edital do concurso – Edital nº 001/2010-SEARH-SESAP (fl. 32), tendo sido aprovado no 15º lugar (fl. 18), estando o certame com o seu prazo de validade exaurido desde 25/06/2014, segundo se dessume da Portaria nº 124, de 20.06.12 (fl. 37)”, concluiu.

Mandado de Segurança com Liminar n° 2014.020913-7

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