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TJPB determina realização de perícia para verificar entrega de produtos defeituosos

O desembargador José Ricardo Porto, em decisão monocrática, proveu parcialmente Agravo de Instrumento, interposto pela Companhia de Água e Esgoto da Paraíba (CAGEPA), determinando que seja realizada perícia para verificar alegações de entrega de produtos falhos e imprestáveis, produzidos pela DESK Móveis Escolares e Produtos Plásticos.

A decisão foi tomada nesta terça-feira (26), em consonância com a determinação do Juízo da 15ª Vara de João Pessoa, nos autos da Ação de Indenização por Danos Materiais, movida pela DESK.

De acordo com a ação, a empresa DESK teria movido a ação indenizatória solicitando reparação pela rescisão unilateral do contrato administrativo celebrado entre as partes. A sentença reconheceu a procedência parcial dos pedidos, mitigando o valor de R$ 990 mil, que deverá ser pago pela CAGEPA, a título de reparação. Além disso, determinou também que a Companhia receba as 45 mil caixas de hidrômetros, objeto da demanda, no prazo improrrogável de 48 horas.

Insatisfeita com a decisão, a CAGEPA entrou na Justiça com o recurso de Agravo de Instrumento, alegando que a rescisão contratual foi realizada em virtude das falhas encontradas nos produtos recebidos, contendo diversas incongruências e desatendimentos às especificações técnicas exigidas no contrato.

O desembargador José Ricardo Porto, entretanto, entendeu que a eventual desconformidade dos materiais somente poderá ser suscitada através de ação própria, impondo prejuízo aos cofres da instituição agravante, materializado pelo recebimento de equipamentos inservíveis.

“Diante do exposto, provejo parcialmente o recurso para que seja efetivada, com a melhor brevidade possível, uma perícia a ser concretizada através de profissional capacitado, nomeado pelo magistrado que sentenciou primeiro a ação, observando-se o princípio da ampla defesa”, disse o voto.

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