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Prefeitura é responsabilizada por atropelamento de adolescente

Decisão da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Barra Bonita a indenizar uma adolescente grávida que foi atropelada por uma bicicleta. O acidente aconteceu porque ela foi obrigada a caminhar pela rua, pois não havia calçada na área em que se encontrava. O valor foi fixado em R$ 67.800 e pensão mensal de um salário mínimo.
Consta no processo que a autora bateu a cabeça, teve traumatismo craniano e precisou ficar internada por 10 dias. Tinha 15 anos à época do acidente e ficou com sequelas neurológicas, como crises convulsivas, déficit de atenção, alterações de memória, concentração e incapacidade parcial e permanente para o trabalho. O ciclista, por sua vez, registrou boletim de ocorrência relatando que, em razão das péssimas condições de iluminação da rua, não enxergou a autora.
A relatora do recurso, desembargadora Heloísa Martins Mimessi, entendeu que os fatos estão diretamente relacionados à omissão do ente público, uma vez que as condições de infraestrutura obrigavam os pedestres a caminharem pela rua sem nenhuma segurança. “O dano moral efetivamente ocorreu, em decorrência das lesões sofridas pela vítima quando gestante, causando-lhe sequelas neurológicas, psiquiátricas e necessidade de tratamento contínuo, dando bem conta de que a situação a que foi submetida desborda dos limites do mero aborrecimento”, concluiu.
Os desembargadores Francisco Antonio Bianco Neto e José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto da relatora.

Apelação nº 0004769-18.2007.8.26.0063

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