seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Vítima de atropelamento deve receber R$ 50,1 mil de indenização

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Cafés Finos Fortaleza a pagar R$ 50.180,02 de indenização moral e material para policial militar atingido por veículo da empresa. A decisão teve como relator o desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte.

De acordo com o magistrado, a perícia anexada ao processo “confirma que a culpa pelo acidente recai sobre o veículo da empresa ré”. Também destacou que “todos os elementos da responsabilidade civil encontram-se presentes”.

Segundo os autos, em novembro de 2006, o policial trafegava na avenida João Pessoa, na Capital, em motocicleta da Polícia Militar, quando foi atingido por uma Kombi, que avançou a preferencial, conforme laudo realizado pela perícia.

O agente sofreu traumatismo craniano grave e foi submetido a cirurgias neurológica e reconstrutora, ficando mais de 30 dias sem exercer a função. Em decorrência do acidente, apresentou perda da função mastigatória e de audição, o que o impossibilitou de trabalhar.

Alegando não ter recebido nenhum auxílio da Cafés Finos, o policial ajuizou ação requerendo reparação por danos materiais, morais e estéticos. Na contestação, a empresa sustentou que o agente não provou ter direito às indenizações pleiteadas.

Ao julgar o caso, o Juízo da 3ª Vara Cível de Fortaleza determinou o pagamento de R$ 180,02 refentes aos gastos com exames (danos materiais), R$ 50 mil por danos morais e R$ 25 mil por danos estéticos.
Inconformada com a decisão, a empresa apelou (nº 0133863-32.2008.8.06.0001) no TJCE. Sustentou ausência de culpa no acidente, pois foi a Kombi abalroada pela moto.

Ao analisar o recurso nessa segunda-feira (11/01), a 1ª Câmara Cível deu parcial provimento ao apelo, mas somente para não conceder os danos estéticos. Para o desembargador relator, “o apelado [policial] não comprovou a ocorrência de lesão, deformação ou aleijão que conduza à condenação por dano estético, devendo tal imposição ser afastada”.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo
Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova