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TJAC nega provimento por ausência de pedido inicial de indenização pelas despesas médicas

À unanimidade de votos, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre negou provimento ao agravo de instrumento nº 1001003-47.2015.8.01.0000, interposto por Francisca Gomes de França, em face da decisão interlocutória da 5º Vara Cível da Comarca de Rio Branco, contra o Atacadão – Distribuição Comércio e Indústria Ltda. Francisca Gomes recorreu ao Órgão Julgador pleiteando a concessão de reembolso, que lhe foi negada em 1º Grau, da quantia gasta em consulta médica por causa de acidente ocorrido nas dependências do estabelecimento comercial.

Na decisão de 1º Grau, Francisca Gomes logrou a antecipação de tutela, de modo a determinar o pagamento de pensão, por parte da empresa, no importe de um salário mínimo, mas teve negado o pedido do reembolso no valor de R$250, gastos em consulta médica, por conta do acidente, sob o argumento de que as despesas referentes à consulta médica estariam inseridas na verba alimentar anteriormente determinada.

Levado a julgamento, o Colegiado de 2º Grau entendeu que embora as verbas pagas a título de indenização de natureza diversa de ressarcimento das despesas despendidas a título de tratamento, “na espécie, vedado a concessão do reembolso da quantia postulada de vez que ausente pedido inicial de indenização pelas despesas médicas, porquanto importaria em modificação superveniente da causa de pedir, posterior à citação do réu”.

Entenda o Caso

A autora (Francisca Gomes) alegou à Justiça que foi atropelada por uma máquina empilhadeira quando estava fazendo compras nas dependências do supermercado Atacadão, em horário comercial. A empilhadeira passou por cima do seu pé e em decorrência das lesões teria ficado impossibilitada de exercer seu trabalho. Entendendo ser a empresa responsável pelo acidente, Francisca Gomes requereu à Justiça “a concessão liminar de pensionamento no importante de R$1.300, de modo a permitir a manutenção de suas despensa diárias”.

A juíza de Direito Olivia Ribeiro, titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, deferiu parcialmente o “pedido de antecipação dos efeitos da tutela, apenas quanto ao pedido de pensão alimentícia mensal, enquanto tramita o processo, no valor de um salário mínimo”.

Na decisão, a magistrada argumentou que “a prova inequívoca encontra-se demonstrada pelos documentos acostados aos autos, os quais demonstram que a autora continua inapta para a função que exercia anteriormente, uma vez que esta prestava serviços como babá, tendo que realizar trabalhos em pé, os quais são difíceis e dolorosos para quem possui problemas nesta parte do corpo, como é o seu caso”.

Alegando que o valor da pensão não daria conta de arcar com a despesa médica, Francisca Gomes impetrou agravo de instrumento no Tribunal de Justiça, pedindo, em sede de antecipação de tutela, reembolso do valor pago em consulta médica (R$250), “o valor fixado a título de pensão já seria demasiadamente baixo, não sendo possível o dispêndio imediato da quantia de R$ 250 sem prejudicar o seu sustento”, argumentou.

De maneira adversa entendeu os membros da 1ª Câmara Cível ao julgar o agravo, pois importaria em modificação superveniente da causa de pedir, posterior à citação do réu. Participaram do julgamento os desembargadores Eva Evangelista (relatora), Samoel Evangelista e Júnior Alberto. A decisão está publicada na edição 5.472 do Diário da Justiça Eletrônico (fls.4).

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