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Município de Turiaçu deve garantir o abastecimento de água potável aos moradores

O município de Turiaçu terá que manter o abastecimento temporário de água à população, por meio de carros-pipas, até que seja normalizado o abastecimento de água nas zonas rural e urbana daquela localidade. A determinação foi do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que manteve decisão da desembargadora Anildes Cruz, no julgamento do recurso (Embargo de Declaração) interposto pelo Município.
Com a decisão, o colegiado acompanhou parcialmente a liminar concedida pela Justiça de 1º Grau, para que carros-pipas ou outros meios alternativos abasteçam temporariamente as residências. Quanto às multas, os desembargadores entenderam que não devem ser aplicadas ao gestor municipal.
A defesa sustentou que a determinação implicou em um ônus financeiro de R$3,5 milhões, em um mês, devendo consumir todo o valor do Fundo de Participação do Município, no período de três meses. Alegou que a decisão para manutenção do indeferimento merece esclarecimentos.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público (MPMA), em detrimento de o Município e a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) não realizarem o fornecimento de água regular nas residências e estabelecimentos comerciais, levando os moradores a comprar água para suprir suas necessidades básicas.
De acordo com o Órgão Ministerial, apesar da realização de diversas reuniões com o objetivo de resolver o problema, os poços existentes para captação de água continuam desativados. Também foi citado que os recursos destinados para essa finalidade foram utilizados em outras ações.
Ao analisar os autos do processo, a desembargadora Anildes Cruz observou que a decisão busca preservar um direito básico, assegurado constitucionalmente, inerente à própria dignidade da pessoa humana, como o acesso à água potável. Considerou, ainda, que não há como a população aguardar a conclusão das obras informadas nos autos do processo, além de não existir lesão a qualquer bem público.

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