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TJAL mantém multa administrativa aplicada pelo Procon à Fiat

 

A Fiat Automóveis S/A deve pagar multa de R$ 73.491,75 aplicada pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/AL), por meio do processo administrativo nº 1109.007.252-3, após reclamações de um cliente ao órgão fiscalizador. O desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), Domingos de Araújo Lima Neto, manteve a decisão que considerou legal a aplicação da multa administrativa.

O desembargador constatou que o juiz de primeiro grau fundamentou bem sua decisão e que destacou a autorização legal de atuação do Procon/AL. Ele destacou que, de acordo com as informações do processo, a ré foi devidamente notificada da reclamação administrativa, teve oportunidade de oferecer sua defesa e recurso administrativo.

“É indubitável a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso, o que levada a conclusão de que a atuação do Procon possui aparência de legalidade. Compulsando os autos em estudo vê-se que o agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar as evidências suficientes das razões de direito capazes de afastar, pelo menos de imediato, a exigência da cobrança da multa administrativa”, disse o desembargador Domingos Neto.

Entre suas alegações, a empresa afirmou que o Procon teria cobrado a multa de forma indevida, que teria extrapolado os limites de sua competência, usurpando a função do Poder Judiciário e solicitou a aplicação do artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN) no caso.

Para Domingos Neto, o pedido da defesa não poderia prosperar. “É assente na jurisprudência nacional o entendimento de que multa aplicada pelo PROCON possui natureza de sanção administrativa, reflexo do poder de policia do Estado, portanto, constitui crédito de natureza não tributária. Assim, não se aplica ao caso as regras atinentes à suspensão de exigibilidade estabelecidas no art. 151 do CTN, nem mesmo de forma subsidiária, como quer convencer a agravante”, afirmou o desembargador.

Por fim, o Domingos Neto destacou que o órgão possui legitimidade para aplicação de sanções administrativas consoante prescreve o Código de Defesa do Consumidor e o Decreto nº 2.181/97, em proteção os direitos do consumidor.

Matéria referente ao Agravo de Instrumento nº 0803062-96.2014.8.02.0000

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