seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Supermercado Extra deve indenizar cliente chamado de ladrão por seguranças

 

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou a apelação do supermercado Extra em ação de indenização por danos morais, mantendo a condenação para o pagamento de R$ 10 mil a um cliente.

Em novembro de 2007, em Maceió, o cliente foi abordado por seguranças terceirizados do Extra, que, de acordo com testemunhas, o chamaram de ladrão e o puxaram pelo braço da saída da loja até a parte interna. Os funcionários somente cessaram a agressão após o homem mostrar a nota fiscal.

Para o desembargador Fábio Bittencourt, “resta patente que os seguranças do local cometeram abuso de direito, excedendo-o em seu conteúdo, haja vista o apelado ter sido submetido à abordagem agressiva e à situação vexaminosa, causando-lhe desnecessário constrangimento”.

O relator rejeitou o argumento da empresa de que a responsabilidade pelo ato seria da empresa terceirizada. “Os funcionários de segurança agiram sob os interesses da Companhia Brasileira de Distribuição Ltda. – Extra Maceió, de modo que estavam sob sua direção e vigilância, caracterizando a relação de preposto, independentemente de sua relação empregatícia”, ponderou Fábio Bittencourt.

O Extra ainda alegou que a culpa seria do próprio consumidor, mencionando o comportamento do cliente após o incidente, que chamou a atenção de todos e contou em voz alta o que havia ocorrido. Para o relator, o comportamento do cliente “não foi a causa adequada, ou seja, direta e determinante para ensejar o dano ao apelado, pois o vexame e o sofrimento sofridos já haviam se configurado com a conduta ilícita realizada pelos seguranças”.

O valor da indenização deve ser acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da data do evento danoso e correção monetária desde a data do arbitramento da sentença do 1º grau, ocorrido em 2013.

Matéria referente ao processo nº 0056873-11.2008.8.02.0001

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova
Negada indenização a transexual que teria sido impedida de usar banheiro feminino