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Estado deve garantir leitos para gestantes excedentes da Maternidade Santa Mônica

 

O Estado de Alagoas deve garantir leitos em maternidades públicas ou privadas às gestantes oriundas do interior que se encontram internadas, em número excedente, na Maternidade Escola Santa Mônica ou no Hospital Universitário. A decisão, que manteve liminar concedida pela 16ª Vara Cível de Maceió, é do presidente do Tribunal de Justiça (TJ/AL), desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas.

“Em situações da espécie dos autos, em que se evidencia o caos alarmante que assola a saúde e a vida da população, o Poder Judiciário não pode compactuar com o Poder Executivo, aceitando que as supostas restrições financeiras e orçamentárias justifiquem as situações de risco apresentadas em detrimento da coletividade”, afirmou Washington Luiz.

O Estado ingressou com pedido de suspensão da liminar sustentando a impossibilidade do controle judicial sobre o mérito do ato administrativo. Alegou ainda não haver omissão estatal que legitime a intervenção judicial. O pedido, no entanto, foi indeferido.

“Vislumbro clara lesão tanto à ordem pública quanto à saúde pública, acaso concedida a suspensão da decisão ora analisada, vez que esta se pautou inteiramente nos preceitos constitucionais e entendimentos jurisprudenciais majoritários sobre o tema”, destacou o presidente do TJ/AL.

Ainda segundo o desembargador, o direito à saúde e à vida das parturientes deve prevalecer sobre a necessidade de se atender a cronogramas orçamentários e financeiros. “Quanto à questão da impossibilidade de controle judicial sobre o mérito de ato administrativo, esta, igualmente, não pode prosperar, pois o Poder Judiciário não deve compactuar com o proceder dos entes públicos, que se omitem na efetivação das garantias constitucionais, in casu, a saúde”, concluiu Washington Luiz.

A liminar concedida pela 16ª Vara Cível também trata da responsabilidade do município de Maceió, que deverá adotar as mesmas medidas em relação às gestantes da Capital internadas, em número excedente, na Maternidade Escola Santa Mônica ou no Hospital Universitário. O prazo dado para que Estado e Município cumpram a determinação foi de 48 horas.

Matéria referente ao processo nº 0801034-74.2014.8.02.0900

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