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Município de São Luiz do Quitunde deve realizar cirurgia em criança

 

O desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve a liminar que obriga o município de São Luiz do Quitunde a providenciar o tratamento médico de uma criança diagnosticada com cisto poplíteo.

De acordo com a liminar, concedida pelo juiz da Comarca, o município deverá providenciar o tratamento da paciente com a realização de cirurgia, internação hospitalar, realização dos exames pré-operatórios que forem necessários e possível biópsia, sob pena de multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento. O prazo estipulado foi de dez dias.

Objetivando suspender a determinação, o município ingressou com agravo de instrumento no TJ/AL. Sustentou que vem passando por dificuldades financeiras e que o custeio do tratamento repercutirá no orçamento.

O desembargador, no entanto, negou o pedido de efeito suspensivo. “Não vislumbro nos autos os requisitos autorizadores para a concessão do efeito suspensivo ao presente recurso, uma vez que se revela acertada a decisão singular, por estar em consonância com a jurisprudência pátria”, afirmou.

Ainda segundo o desembargador, o município quer se afastar da sua obrigação de arcar com o procedimento, criando desmotivadamente “obstáculos ao direito constitucionalmente garantido à parte beneficiada de receber a referida cirurgia, imprescindível para a sua saúde, visto que foi diagnosticada com um cisto em fossa poplítea, localizado atrás do joelho direito e já se espalhando na coxa direita”, ressaltou.

A doença

O cisto poplíteo é o acúmulo de líquido sinovial em uma bolsa situada na região posterior do joelho. O processo ocorre quando o liquido presente na articulação do joelho extravasa para essa bolsa, localizada entre os músculos gastrocnêmio e semimembranoso, causando assim um aumento de seu volume, formando o cisto.

Matéria referente ao processo nº 0801047-23.2015.8.02.0000

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