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Banco deve indenizar aposentado que não recebeu o dinheiro de empréstimo

 

O Banco GE Capital S.A deve pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00, a um aposentado que firmou contrato de empréstimo, mas não recebeu o dinheiro. A decisão é do juiz Alfredo dos Santos Mesquita, titular da Comarca de Olho D’Água das Flores.

De acordo com os autos, o aposentado solicitou junto à instituição financeira a quantia de R$ 8.201,98, que seria quitada em 36 parcelas de R$ 380,08. Os descontos começaram a ser feitos no benefício previdenciário do consumidor, que alegou, no entanto, não haver recebido o valor do empréstimo.

Banco deve indenizar aposentado que não recebeu o dinheiro de empréstimo

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Por esse motivo, ingressou na Justiça contra a instituição financeira. Em contestação, o Banco GE Capital afirmou ter havido falha na averbação do contrato junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e que, ao detectar o problema, restituiu as parcelas que já haviam sido descontadas.

O aposentado confirmou a restituição dos valores, porém solicitou a condenação do banco por danos morais. Na decisão, o magistrado destacou que o fornecedor responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços.

“Vê-se que o banco falhou em sua prestação de serviço, ou por omissão de seus prepostos ou por inoperância de seu sistema, uma vez que, realizado o contrato, não efetuaram ou creditaram o empréstimo na conta do autor, e sim, realizaram os descontos em folha de pagamento do demandante por cinco meses, cessando apenas após o protocolo da presente ação”.

Segundo o juiz Alfredo Mesquita, o valor a ser pago pelo banco também funciona como uma medida pedagógica, inibindo a prática de novos atos dessa natureza. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) dessa terça-feira (27).

Matéria referente ao processo nº 0500700-32.2008.8.02.0025

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