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Assinatura original é fator obrigatório nas petições

A Corregedoria Geral da Justiça, por meio do Aviso CGJ nº 1813/2015, informa que só serão aceitas petições que contenham assinatura original. Dessa forma, os Protocolos Gerais (Progers) estão autorizados a rejeitar os documentos que vierem com outro tipo de assinatura, que não seja a original. A medida atende ao artigo 75 da Consolidação Normativa da CGJ – parte judicial.

A Corregedoria lembra, ainda, que a assinatura da petição é requisito formal indispensável à admissibilidade de qualquer pedido em juízo, bem como que imagem digitalizada de assinatura não é considerada assinatura (e não deve ser confundida com assinatura digital).

O Aviso CGJ nº 1813/2015 foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11 de dezembro, à fl. 28.

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